O que é o usucapião?
O usucapião (do latim usucapio:
"adquirir pelo uso"; palavra do gênero feminino) é uma forma
originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel
em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e
incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem.
Usucapião
é um meio de aquisição de propriedade de bem móvel ou imóvel. Pode ser
solicitado quando o possuidor exerce a posse mansa, pacífica e
ininterrupta durante algum prazo especificado na lei. Esses prazos
são chamados legalmente de prescrição aquisitiva.
Com a
chegada do novo Código de Processo Civil (NCPC) em 2015 e a edição da Lei nº
13.465 de 2017, vários procedimentos judiciais sofreram alterações. Uma das
principais mudanças foi a possibilidade de se fazer a usucapião em cartório, a
usucapião extrajudicial.
Para que
tal direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos determinados
pré-requisitos previstos em lei.
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